sábado, 16 de junho de 2012

Mais Uma atitude Infeliz No Caso Porto Seguro

Em mais um capítulo da novela Porto Seguro, recebi mais um apelo de nossa amiga Laura que, após muita luta (Já noticiada aqui no blog), estava recebendo os seus direitos referentes a um acidente de transito e, como sempre acontece neste país, em mais uma decisão duvidosa, acabou tendos seus pagamentos bloqueados:

- Continuo na minha luta pelos meus direitos ao pagamento, agora bloqueado pela Porto Seguro" sem embasamentos legais, Vou copiar a alegação que me enviaram por bloquear meus pagtos:

"Prezada Senhora Laura,

A suspensão dos pagamentos devem-se ao fato de que existe uma ação judicial,  portanto os pagamentos deverão ser efetuados após a decisão do Judiciário. O pagamento administrativo era efetuado por mera liberalidade.

Esclarecemos  que,  conforme clausula da apólce de seguro  a verba de RCF - DC segue os seguintes critérios e portanto deverá ser preservada para eventual utilização e garantia ao segurado no processo.

4.4. RCF-V – RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA DE PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIAS TERRESTRES

4.4.1.Garantias
A Cobertura de RCF-V objetiva reembolsar o Segurado das quantias que for obrigado a pagar quando acionado judicialmente, em decorrência de:
a) indenizações em virtude de sentença judicial cível transitada em julgado ou de acordo autorizado previamente e de modo expresso pela Seguradora, mediante comprovação dos danos involuntários, materiais e corporais causados a terceiros — exceto às pessoas transportadas pelo próprio veículo segurado. As referidas coberturas devem ter sido contratadas separada e expressamente, mediante respectivo pagamento de prêmio.
b) despesas com custas judiciais do foro civil e com honorários de advogados nomeados em consenso com a Seguradora, ao final do processo judicial — sempre que tais despesas decorram de reclamações de terceiros cobertos pelo presente contrato. Nos acidentes ocorridos em países integrantes de Acordos Internacionais que prevêem a contratação de seguros obrigatórios, a garantia de RCFV-DM e DC corresponderá ao Limite Máximo de Indenização do Seguro Carta Verde ou do Seguro de RCTR-VI (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional), conforme o caso, vigente na data do acidente.

Atenciosamente

Alfredo Quintino
Ouvidoria
Porto Seguro"
- http://www.portoseguro.com.br

Isso não passa de ganhar tempo e trabalhar com o meu dinheiro que se destina ao meu tratamento. Conto com sua colaboração nessa minha luta tentando arrumar a minha casa e aliviar a minha dor.

Abraços
Laura Cristina Dorácio Mendes

É lamentável que essas atitudes desumanas ainda sejam práticas comuns. Na hora de fazer um seguro, eles te garantem tudo, na hora de pagar enrolam, protelam e, se conseguirem escapar de suas obrigações usando brechas na lei, te deixam a ver navios e nem se preocupam se você vai ter o minimo necessário para fazer o tratamento, se vai ficar com seqüelas ou mesmo se vai ter meios de se manter, sem poder trabalhar e perdido num mar de burocracia e descaso. 

PRECISAMOS MOBILIZAR A SOCIEDADE CIVIL PARA ACABAR COM ESSAS PRÁTICAS

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