Em mais um capítulo da novela Porto Seguro, recebi mais um apelo de nossa amiga Laura que, após muita luta (Já noticiada aqui no blog), estava recebendo os seus direitos referentes a um acidente de transito e, como sempre acontece neste país, em mais uma decisão duvidosa, acabou tendos seus pagamentos bloqueados:
- Continuo na minha luta pelos meus direitos ao pagamento, agora bloqueado
pela Porto Seguro" sem embasamentos legais, Vou copiar a alegação que me
enviaram por bloquear meus pagtos:
"Prezada Senhora Laura,
A
suspensão dos pagamentos devem-se ao fato de que existe uma ação
judicial, portanto os pagamentos deverão ser efetuados após a decisão
do Judiciário. O pagamento administrativo era efetuado por mera
liberalidade.
Esclarecemos que, conforme clausula da apólce de
seguro a verba de RCF - DC segue os seguintes critérios e portanto
deverá ser preservada para eventual utilização e garantia ao segurado no
processo.
4.4. RCF-V – RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA DE PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIAS TERRESTRES
4.4.1.Garantias
A
Cobertura de RCF-V objetiva reembolsar o Segurado das quantias que for
obrigado a pagar quando acionado judicialmente, em decorrência de:
a)
indenizações em virtude de sentença judicial cível transitada em
julgado ou de acordo autorizado previamente e de modo expresso pela
Seguradora, mediante comprovação dos danos involuntários, materiais e
corporais causados a terceiros — exceto às pessoas transportadas pelo
próprio veículo segurado. As referidas coberturas devem ter sido
contratadas separada e expressamente, mediante respectivo pagamento de
prêmio.
b) despesas com custas judiciais do foro civil e com
honorários de advogados nomeados em consenso com a Seguradora, ao final
do processo judicial — sempre que tais despesas decorram de reclamações
de terceiros cobertos pelo presente contrato. Nos acidentes ocorridos em
países integrantes de Acordos Internacionais que prevêem a contratação
de seguros obrigatórios, a garantia de RCFV-DM e DC corresponderá ao
Limite Máximo de Indenização do Seguro Carta Verde ou do Seguro de
RCTR-VI (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem
Internacional), conforme o caso, vigente na data do acidente.
Atenciosamente
Alfredo Quintino
Ouvidoria
Porto Seguro" - http://www.portoseguro.com.br
Isso não passa de ganhar tempo e trabalhar com o meu dinheiro que se destina ao meu tratamento. Conto com sua colaboração nessa minha luta tentando arrumar a minha casa e aliviar a minha dor.
Abraços
Laura Cristina Dorácio Mendes
É lamentável que essas atitudes desumanas ainda sejam práticas comuns. Na hora de fazer um seguro, eles te garantem tudo, na hora de pagar enrolam, protelam e, se conseguirem escapar de suas obrigações usando brechas na lei, te deixam a ver navios e nem se preocupam se você vai ter o minimo necessário para fazer o tratamento, se vai ficar com seqüelas ou mesmo se vai ter meios de se manter, sem poder trabalhar e perdido num mar de burocracia e descaso.
PRECISAMOS MOBILIZAR A SOCIEDADE CIVIL PARA ACABAR COM ESSAS PRÁTICAS